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CRECI-MT — Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso

Perguntas frequentes

Respostas às dúvidas mais comuns sobre registro, anuidade, fiscalização e os serviços do CRECI-MT.

FISCALIZAÇÃO

Tire suas dúvidas

  • Como é exercida a função fiscalizadora atribuída ao CRECI/MT?

    A função fiscalizadora é exercida através do Agente de Fiscalização, que, ao verificar a ocorrência de infração às regras da profissão de corretor de imóveis, lavra Auto de Infração para o infrator. Referência: Lei n.º 6530/78, arts. 5º e 17, inciso VII. Resolução-COFECI n.º 146/82, arts. 2º, 4º e 6º.
  • Como é escolhida uma penalidade para conduta infracional?

    Para a aplicação da penalidade serão consideras as particularidades de cada caso, se a conduta infracional é leve ou grave, se há reincidência, se há atenuantes ou agravantes. Referência: Lei n.º 6530/78, art. 21. Resolução-COFECI n.º 315/91, art. 1º. Resolução-COFECI n.º 326/92, art. 8º.
  • O que é a fiscalização do CRECI-MT?

    A fiscalização do CRECI-MT é um conjunto de atividades e procedimentos destinados a garantir que os corretores de imóveis e as imobiliárias atuem em conformidade com as leis, normas éticas e regulamentos que regem a profissão. Essa fiscalização visa proteger os consumidores e assegurar a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais do mercado imobiliário.
  • Como funciona a fiscalização do CRECI-MT?

    A fiscalização do CRECI-MT é realizada de forma presencial e também digital, utilizando meios como mídias, sites e redes sociais para monitorar a atividade dos corretores de imóveis. Esta abordagem permite ao Conselho verificar o cumprimento das normas éticas e legais da profissão, garantindo a regularidade e a qualidade dos serviços prestados aos clientes.
  • Por que a fiscalização é importante?

    A fiscalização é fundamental para assegurar que todos os corretores de imóveis atuem de forma ética e legal, garantindo a proteção dos consumidores e a credibilidade da profissão. Através da fiscalização, o CRECI-MT consegue prevenir práticas irregulares e ilegais, proteger os direitos dos consumidores, garantir a qualificação e a competência dos profissionais, e valorizar a profissão de corretor de imóveis, aumentando a confiança no mercado imobiliário.
  • Como a fiscalização beneficia a categoria?

    A fiscalização beneficia a categoria dos corretores de imóveis ao garantir um mercado justo e ético. Com a fiscalização, profissionais competentes e éticos são valorizados, irregularidades e concorrências desleais são combatidas, a imagem da profissão é fortalecida perante o público, e há uma melhoria contínua dos serviços prestados, promovendo a excelência na intermediação imobiliária.
  • Como posso colaborar com a fiscalização do CRECI-MT?

    Você pode colaborar com a fiscalização do CRECI-MT ao cumprir rigorosamente todas as normas e regulamentos profissionais, manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CRECI-MT, reportar quaisquer irregularidades ou infrações que presenciar e estar em dia com suas anuidades, contribuindo para que o CRECI-MT tenha os recursos necessários para realizar um trabalho eficaz de fiscalização.
  • Como fazer uma denúncia ao CRECI-MT?

    Para fazer uma denúncia ao CRECI-MT, você pode acessar o site oficial do Conselho e utilizar o formulário disponível na seção de FISCALIZAÇÃO. É importante fornecer informações detalhadas sobre a infração, como o nome completo do denunciado ou dados para identificação, uma descrição clara dos fatos e anexar documentos ou indicar testemunhas, se disponíveis. Caso prefira, também é possível fazer a denúncia pessoalmente na sede do CRECI-MT.
  • É possível denunciar de forma anônima ao CRECI-MT?

    Sim, é possível fazer uma denúncia anonimamente ao CRECI-MT. Ao usar o formulário disponível na seção de FICALIZAÇÃO>DENÚNCIA do site oficial, você pode optar por não fornecer suas informações pessoais. É importante, no entanto, fornecer o máximo de detalhes sobre a denuncia para que o CRECI-MT possa investigar de maneira eficaz.

ANUIDADE

O que é e como funciona

  • O que é a Anuidade e sua Regulamentação Legal

    A Anuidade é uma contribuição obrigatória para todos os profissionais registrados no CRECI-MT, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988, artigo 149, e pela Lei 6.530/78, artigo 16, inciso VII. Os valores das anuidades e suas correções são fixados por Lei Federal. Compete ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) atualizar anualmente esses valores por meio de resoluções, as quais são publicadas no Diário Oficial da União.
  • Cobrança e Correções Anuais:

    A cobrança da anuidade ocorre anualmente, sendo que o vencimento geralmente ocorre no último dia útil do primeiro trimestre de cada ano, comumente em 31 de março. Após essa data, o valor é atualizado pelo Índice Oficial de Preços ao Consumidor (IPCA) e acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração, além de outras taxas e custos de execução fiscal.
  • Qual a data de vencimento?

    A anuidade vence no último dia útil do primeiro trimestre de cada ano (geralmente dia 31 de março). Referência: Código Tributário Nacional, artigo 113, parágrafo 1º, e artigos 114, 116,118 e 121, Decreto nº 81.871/1978, artigo 35.
  • Quem deve pagar?

    Deve pagar a anuidade todo Corretor de Imóveis e empresa imobiliária com inscrição ativa. Referência: Código Tributário Nacional, artigo 121. Decreto 81.871/1978, artigo 35.
  • Quem define os valores das anuidades?

    Os valores das anuidades e mesmo as correções são fixados pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) através de resoluções que são, inclusive, publicadas do Diário Oficial da União. Cabe aos Regionais, cumprir e fazer cumprir com as normas.
  • Não exerci a profissão e mesmo assim devo pagar a anuidade?

    O fato gerador da obrigação tributária é a inscrição regular no CRECI-MT. Assim, o profissional inscrito deve pagar as respectivas anuidades, independente do exercício ou não da atividade, a qual se presume de forma absoluta. Caso o inscrito não deseje exercer a atividade, deve solicitar a suspensão, nas hipóteses previstas, ou cancelamento.
  • O que será cobrado caso atrase o pagamento da anuidade?

    O valor integral da contribuição anual paga após o dia 31 de março será atualizado pelo Índice Oficial de Preços ao Consumidor (IPCA) e acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração, e taxas custas, emolumento, honorários advocatícios, e outros consectários, em virtude de ajuizamento de execução fiscal.
  • Como pagar? Quais as formas de pagamento? É possível parcelar?

    É possível pagar a anuidade ou parcela dela através de PIX, cartão, boleto, ou diretamente no setor de cobrança do CRECI-MT. Para parcelar ou tirar dúvidas sobre o pagamento, entre em contato com o setor de cobrança do CRECI-MT.
  • Em que circunstância o Corretor de Imóveis pode ser dispensado do pagamento da contribuição anual (anuidade)?

    O pagamento da contribuição anual devida aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis e ao COFECI é facultativo aos profissionais que, até a data do vencimento da contribuição, tenham completado setenta anos de idade e contribuído regularmente durante, no mínimo, vinte anos.
  • O que pode acarretar a inadimplência com a anuidade?

    Instauração de ação de execução fiscal na Justiça Federal, penhora on-line do saldo disponível em instituição bancária (conta corrente, aplicação, poupança etc.) que baste à satisfação do débito, bloqueio judicial de qualquer movimentação patrimonial (imóveis, veículos etc.) que baste à satisfação do débito, inscrição de CPF do devedor no CADIN (Cadastro de Inadimplentes do Sistema Público Federal) junto ao Banco Central do Brasil, abertura de processo administrativo disciplinar com vistas a promover o cancelamento da inscrição do devedor, impossibilidade de emissão de certidão de regularidade. Referência: Lei nº 6.530/1978, artigo 20, inciso X, Resolução COFECI nº 176/1984, Lei 6830/1980, Lei nº 10.522/2002.

CONSELHO

O que é o CRECI?

  • Como faço para fortalecer o CRECI?

    Você pode fortalecer o CRECI-MT participando ativamente das suas atividades, cumprindo com as suas obrigações profissionais e éticas, mantendo-se atualizado com as normativas e diretrizes, e colaborando com as ações de fiscalização e desenvolvimento do conselho. Além disso, manter-se em dia com as anuidades, conforme o artigo 16, inciso VII da Lei nº 6.530/78, é essencial para o fortalecimento do CRECI-MT. Para mais informações sobre anuidades, leia a seção com o tema "ANUIDADES".
  • Por que ter um órgão regulador?

    Ter um órgão regulador como o CRECI-MT é fundamental para garantir a integridade, credibilidade e profissionalismo no mercado imobiliário. Ele protege os consumidores de práticas inadequadas, assegura que os corretores tenham a devida qualificação e respeitem as normas éticas, e promove a valorização e o desenvolvimento da profissão. A necessidade de um órgão regulador é estabelecida pelo artigo 3 da Lei nº 6.530/78.
  • Para que existe o CRECI?

    O CRECI-MT existe para regulamentar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de corretor de imóveis, assegurando que os profissionais atuem conforme as leis e normas éticas, protegendo assim os interesses dos consumidores e promovendo a qualidade dos serviços prestados, conforme o artigo 6 da Lei nº 6.530/78.
  • Os cargos de Presidente, Diretores e Conselheiros do CRECI-MT recebem salários?

    Os cargos de Presidente, Diretores e Conselheiros do CRECI-MT não recebem salários. O exercício dessas funções é considerado um serviço relevante prestado à categoria, conforme estabelecido pela Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, e pelo Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978.
  • Qual a função dos Conselheiros?

    Os Conselheiros do CRECI-MT têm a função de deliberar sobre questões relevantes para a profissão de corretor de imóveis, participar das reuniões plenárias, votar em resoluções e normativas, e colaborar na fiscalização do exercício profissional, contribuindo para o aprimoramento das práticas do mercado imobiliário. Essas funções estão descritas no artigo 11 da Lei nº 6.530/78.
  • Qual a função dos Diretores?

    Os Diretores do CRECI-MT auxiliam o Presidente na administração do Conselho, cada um responsável por áreas específicas, como a Diretoria de Fiscalização, Diretoria Financeira, e outras, assegurando que todas as atividades sejam realizadas de acordo com as políticas e regulamentações vigentes, conforme estabelecido pelo Decreto nº 81.871/78.
  • Qual a função do Presidente?

    O Presidente do CRECI-MT é responsável pela gestão geral do conselho, representando a instituição em todas as suas atividades, coordenando as ações administrativas e fiscais, e garantindo o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas pelo COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis). Essas responsabilidades estão delineadas no artigo 10 da Lei nº 6.530/78.
  • Como ele é estruturado?

    O CRECI-MT é composto por diversas áreas, incluindo a Superintendência, Coordenadorias (como a de Fiscalização, Gestão de Processos, Contábil e Financeira, Jurídica entre outras), Licitação-Compras e Contratos, Secretaria, Assessoria de Comunicação, Ouvidoria, Informática, em conformidade com o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978.
  • O que é o CRECI-MT?

    O CRECI-MT é o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso, uma autarquia federal que fiscaliza e regulamenta a profissão de corretor de imóveis no estado de Mato Grosso, conforme estabelecido pela Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978. Ele faz parte do sistema COFECI-CRECI, que abrange todo o Brasil.

LICITAÇÕES

Saiba como funciona

  • O que é uma Licitação?

    Uma licitação é o processo pelo qual o CRECI-MT e outras entidades públicas contratam obras, serviços, compras e alienações. É o método transparente e legalmente exigido para aquisições que garantem a melhor escolha para a Administração Pública.
  • Quem realiza as licitações?

    As licitações são realizadas pelo CRECI-MT e demais órgãos da administração pública, seguindo as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente.
  • Qual a legislação que ampara as licitações?

    Até dezembro de 2023, a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) vigorou para regular as licitações. A partir de então, a regulação das compras públicas é orientada pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), que promove a transparência e a eficiência nos processos de contratação pública.
  • Por que licitar?

    A licitação visa garantir a seleção da proposta mais vantajosa para o CRECI-MT, promovendo igualdade entre os participantes, evitando preços excessivos ou inviáveis e estimulando o desenvolvimento sustentável e a inovação.
  • Quais as fases da licitação?

    O processo de licitação no CRECI-MT inclui fases preparatórias, de divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento das propostas, habilitação dos participantes, fase recursal e homologação do resultado.
  • Quais as modalidades de licitação?

    O CRECI-MT realiza diferentes modalidades de licitação conforme a natureza do objeto a ser contratado, como concorrência, concurso, diálogo competitivo, leilão e pregão, além das modalidades de licitação inexigível e dispensada, quando aplicáveis.
  • Quem precisa licitar?

    As normas da Lei nº 14.133/2021 aplicam-se ao CRECI-MT, suas autarquias e fundações, garantindo que todas as compras e contratações sejam realizadas de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • Quem pode participar do processo licitatório?

    Podem participar do processo licitatório do CRECI-MT pessoas físicas ou jurídicas que atendam aos requisitos estabelecidos no edital de licitação, contribuindo para uma concorrência justa e transparente.
  • Quais são as fases do processo de licitação?

    O processo de licitação no CRECI-MT segue uma sequência de fases rigorosamente definidas: preparatória, divulgação do edital de licitação, apresentação de propostas e lances, julgamento das propostas, habilitação dos participantes, fase recursal e homologação do resultado final.

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